OS DIREITOS DA MULHER DURANTE A GRAVIDEZ

Quando você está grávida, tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.

DIREITOS SOCIAIS

• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.

• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.

DIREITOS NO TRABALHO

(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)

• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.

• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.

• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).

• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.

• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.

Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:

• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

• Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.

• Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas.

• Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança durante o trabalho de parto seja ele normal ou cesariana.

ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.

O Direito ao Pré-Natal

• Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.

• O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.

• Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez.

• Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.

ATENÇÃO!

Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE

Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.